Polêmica em caso de promotor que agrediu advogado durante audiência


No último dia 22, o promotor de Justiça Fernando Albuquerque de Souza agrediu fisicamente o advogado Claudio Márcio de Oliveira durante julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, em SP.

O caso aconteceu durante julgamento de réu que responde ao processo em liberdade. O promotor teria chamado o advogado de "bandido" e outros adjetivos desabonadores. Segundo relatos do próprio advogado, após ser ofendido, voltou-se para a juíza e disse que o julgamento acabara ali. "Nesse momento, o promotor veio em minha direção e imaginei que ele ia argumentar que o julgamento deveria prosseguir, mas ele desferiu um soco no meu rosto, abaixei-me e ele continuou batendo. Foi uma surra. Está tudo gravado", explica.

O MP/SP confirmou o episódio e disse que o caso foi enviado à Corregedoria do MP.

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou inadmissível a agressão. "O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação", ponderou D'Urso.

 

O presidente da OAB/SP já designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito e seus desdobramentos. Ruiz Filho mostrou-se perplexo com a agressão. "Era o que faltava, advogado ser agredido fisicamente no seu ambiente de trabalho. Isso não se justifica por nada. Vamos ser rigorosos na apuração desse fato", disse. E concluiu: "O colega terá todo o nosso apoio, pois a advocacia não vai tolerar esse tipo de ocorrência".
 

A juíza Patrícia Inigo Funes e Silva deliberou que "Tendo em vista que, durante interrogatório, do acusado, ocorreram agressões físicas e verbais, que partiram do Dr Promotor de Justiça em face do doutor Defensor do acusado, conforme se verifica na mídia em anexo, houve a impossibilidade de continuidade dos trabalhos, razão pela qual foi dissolvido o presente conselho de sentença".

__________

 

Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 29 de setembro de 2011.
ISSN 1983-392X

Extraído de Migalhas

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...